Higiene Das Instalações, Equipamentos e Utensílios
A higiene adequada das instalações, equipamentos e utensílios é um dos pilares fundamentais para garantir a segurança e a qualidade em diversos setores, especialmente na indústria alimentar. A manutenção rigorosa da limpeza não apenas previne a contaminação cruzada e a propagação de doenças, como também preserva a integridade dos produtos e serviços oferecidos. Neste contexto, práticas eficientes de higienização são essenciais para responder às normas, proteger a saúde dos consumidores e otimizar os processos operacionais, promovendo um ambiente seguro e confiável.
1. As instalações e equipamentos deverão permitir efetuar a limpeza e desinfeção adequadas.
2. As instalações sob o controlo do distribuidor devem ser regularmente limpas e onde se justifique desinfetadas.
3. As frequências mínimas da limpeza e desinfeção de equipamentos, instalações e utensílios deverão ser previamente definidas pela empresa.
4. As superfícies que estão em contato direto com os géneros alimentícios deverão ser limpas com a frequência necessária.
5. Os produtos derramados devem ser imediatamente removidos.
6. Os agentes de limpeza e desinfetantes devem encontrar-se claramente identificados e separados dos géneros alimentícios.
7. O equipamento de limpeza e desinfeção em uso nos vários locais de trabalho deve ser mantido afastado dos alimentos, de preferência em locais próprios para o efeito.
8. Deverá definir-se para cada área através de um Plano de Higienização:
a. Procedimentos de limpeza e desinfeção– deverão estar imediatamente acessíveis ao pessoal;
9. Os ralos ou caleiras dos pavimentos internos devem ser limpos sempre que necessário.
10. Os sistemas de extração, ventilação e arrefecimento devem ser limpos periodicamente, de acordo com o definido pela empresa.
11. Os materiais (consumíveis) que contactem diretamente com os alimentos, como embalagens, luvas e utensílios, deverão ser próprios para contactar com alimentos.
12. O equipamento deverá ser instalado de forma que o mesmo possa ser limpo de forma eficaz.
13. O equipamento deverá ser mantido em bom estado de conservação.
14. O equipamento e os motores deverão ser lubrificados com lubrificante próprio para contactar com alimentos sempre que estejam situados numa área em que no caso de uma eventual fuga possa ocorrer uma contaminação dos alimentos.
15. Os termómetros não deverão ser de vidro nem deverão conter mercúrio.
16. As câmaras frigoríficas devem dispor de alarme ou lâmpada indicadora colocada no exterior, para alertar sempre que a porta não fique completamente fechada, e com abertura na parte interior.